Foto: Tuerê



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"A maior necessidade do mundo é a de homens; homens que não se comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao polo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os céus" - Ellen G. White.



quinta-feira, 17 de março de 2011

PERDA TEMPORÁRIA DO MANDATO


Dr. Valdinar: "Será uma sessão
longa e cansativa" (Foto: CT Online)
 Perda temporária do mandato. Esta é a punição prosposta à vereadora Elka pela Comissão Especial de Inquérito, conforme consta do relatório à disposição da presidência da Mesa Diretora da Câmara. A Comissão concluiu que Elka errou e sugeriu como punição a ela pena mediana. Pelo Regimento Interno da Casa, quando o vereador pisa na bola e é julgado em processo disciplinar, ele está sujeito a 3 tipos de punição, dependendo do grau da infração: advertência (por escrito ou verbal), perda temporária do mandato (suspensão) ou perda definitiva do cargo (cassação).
Pelo o que concluiu a CEI, o erro de Elka não foi irrelevante, mas também não foi grave. Assim, ela será apenas suspensa, o que significa um afastamento por apenas 30 dias, já que este é o prazo, nem mais nem menos, previsto na legislação.
Elka continua respondendo a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, impetrada na Justiça pelo Ministério Público Estadual.
Na tarde de ontem, o poster conversou demoradamente por telefone com o advogado Valdinar Monteiro de Souza, procurador jurídico-legislativo da Câmara Municipal de Marabá, de quem ouviu explicações técnicas sobre o rito da chamada sessão julgadora e outros aspectos no desfecho do julgamento de Ismaelka.
Segundo o advogado, o Regimento Interno do Legislativo prevê, a título de quórum, que 2/3 dos vereadores estejam em plenário para que o relatório seja votado. Do mesmo modo, Elka só será condenada por “maioria qualificada”, ou seja, pelo voto de no mínimo 9 dos 13 vereadores. “Sempre que se tratar de maioria qualificada leva-se em consideração todo o colegiado, ou seja, os vereadores presentes e ausentes na sessão”, explica Valdinar Monteiro de Souza, destacando que o vereador Francisco Cândido Pereira, o Chico do Flamengo (PTB), suplente de Elka, não poderá participar da votação.
“Será uma sessão longa e cansativa”, vaticina o procurador da Câmara, para quem a audiência deverá se estender por mais de cinco horas.
A votação será secreta.
Inicialmente, na abertura dos trabalhos, será lido todo o processo pelo relator da Comissão Especial de Inquérito e, em seguida, será concedido tempo de 15 minutos para que cada um dos vereadores previamente inscritos se manifeste. Após a fala dos parlamentares, Elka e o seu advogado terão o espaço de duas horas para apresentar defesa. Concluídos esses pronunciamentos, dar-se-á início a votação do relatório da CEI.

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