Foto: Tuerê



NOTAS SOBRE:


"A maior necessidade do mundo é a de homens; homens que não se comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao polo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os céus" - Ellen G. White.



quarta-feira, 27 de julho de 2011

MAURINO E A JUSTIÇA I

Até a tarde de hoje (27/07), a juíza Cláudia Regina Moreira Favacho, titular da 100ª Zona Eleitoral, em Marabá, ainda não havia sido informada oficialmente sobre o julgamento do mandado de segurança, que suspendeu temporariamente o andamento do processo contra o prefeito Maurino Magalhães e seu vice, Nagilson Amoury, acusados da prática de caixa dois nas eleições de 2008.
Procurada pelo pôster, a magistrada revelou desconhecer a decisão do TRE, destacando que apenas viu alguma coisa na Imprensa. Assim, afirmou ela, prevalece a decisão liminar que deixou o processo em “stand by”, não sendo possível falar em data para a próxima audiência enquanto a decisão do pleno, em Belém, não for incluída nos autos.
A ação em que Maurino é acusado de crime eleitoral corre na Justiça desde 17 de setembro de 2009. A última audiência do caso deveria ter acontecido em 20 de junho último e serviria para oitiva das testemunhas arroladas no processo.
Às vésperas da data, os advogados de defesa dos acusados ingressaram com mandado de segurança, requerendo que não fosse mais ouvida nenhuma testemunha ou que fosse liminarmente suspensa a audiência marcada para o dia 20 de junho, até que houvesse explicações do juiz encarregado pelo processo.
Na data de 17 de junho, o juiz José Rubens Barreiros de Leão decidiu deferir a liminar, determinando a suspensão da audiência.
Na tarde de anteontem, terça-feira (26), o pleno do TRE, em Belém, decidiu, com maioria de votos, manter as audiências para oitivas das testemunhas, contrariando as pretensões da defesa dos acusados.
Segundo a reportagem conseguiu apurar, apenas o relator do processo, no caso, José Rubens Barreiros de Leão, defendeu o deferimento do mandado de segurança contra a oitiva das testemunhas. Os demais juízes (Antônio Carlos Campelo, André Bassalo, Ezilda Mutran e Vera Araújo), entenderam que o recurso da defesa era improcedente.
Em miúdos – O argumento dos advogados de defesa de Maurino para que não mais fossem ouvidas as testemunhas no processo em que ele é acusado de crime eleitoral se baseia em uma orientação da Lei Complementar 64/90, de 18 de maio de 1990. Em seu artigo 22, ela sugere que a oitiva das testemunhas arroladas deve acontecer “em uma só assentada”, isto é, em uma única audiência. Eis o que reza o texto que trata sobre o rito processual da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): “Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação”.
Como em 1º de setembro de 2010 houve audiência para oitiva das testemunhas, a defesa reagiu, protestando contra nova assentada.
No documento que enviou ao TRE, em Belém, explicando as razões por que marcou nova audiência para oitivas, a juíza Cláudia Regina Favacho observa que tal decisão foi tomada com base em anuência expressa do acusado no processo, ou seja, o prefeito Maurino não apenas concordou com as oitivas como as autorizou por escrito, conforme termo lavrado na audiência de 1º de setembro de 2010. Eis o teor do documento assinado pelo prefeito: “Em que pese o pleito solicitado não ter amparo legal, consoante o taxativo procedimento estabelecido pela Lei Complementar 64/90, em especial o Art. 22, V; objetivando esclarecer os fatos ao livre convencimento motivado do juízo, nada nos opomos ao solicitado, concordando, portanto, que seja designada nova data para oitiva das citadas testemunhas”.

MAURINO E A JUSTIÇA II

O prefeito Maurino Magalhães conseguiu incluir mais uma conta no rosário de ações que responde na Justiça, desde que assumiu a prefeitura em janeiro de 2009. Desta vez, ele vai responder a uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, proposta pelo Ministério Público Estadual, por descumprimento de TAC assinado apenas três meses depois que havia assumido o governo.
No TAC, firmado em 17 de abril de 2009, o prefeito se comprometeu a fazer, dentro do prazo de um ano, uma série de investimentos nos cemitérios do município, com o objetivo de adequá-los à legislação vigente. Passados mais de 27 meses, a promessa não saiu do papel, obrigando o MPE a ingressar na Justiça. A petição inicial foi protocolada na secretaria da 3ª Vara Cível uma semana atrás e vai assinada pelas promotoras Mayanna Silva de Souza Queiroz e Alexssandra Muniz Mardegan.

UM NOVO CEMITÉRIO

Uma das exigências do Ministério Público, incluída no Termo de Ajustamento de Conduta que o prefeito Maurino terá de cumprir, prevê a criação de um novo cemitério na cidade de Marabá. O órgão quer que o município se antecipe, ante à perspectiva de crescimento demográfico acelerado na cidade nos próximos anos.
Há exatamente um ano, o vereador Nagib Mutran Neto (PMDB), durante pronunciamento na Câmara Municipal, já alertava para essa necessidade, observando que só existem três cemitérios na área urbana do município, sendo que um deles, o São Miguel, na Marabá Pioneira, já não tem mais espaço, e os outros dois – o da Nova Marabá e do núcleo Cidade Nova – estão quase no limite de suas capacidades. “Os cemitérios já estão lotados. Daqui a alguns dias vamos ter que jogar os corpos no rio”, alardeou à época o parlamentar, alertando para a possibilidade de começarem a surgir cemitérios privados e a população ter que pagar para enterrar seus mortos.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público Estadual já este ano, a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (Sevop) informa que o município está providenciando estudo de uma área para a instalação de novo cemitério.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

DE VOLTA

Depois de alguns dias sem poder atualizar o blog, estamos de volta. O silêncio ocorreu porque o pôster estava viajando e ficou impossibilitado de acessar a Internet.

MAURINO E SUA FÚRIA CONTRA OS BLOGUEIROS

Pra começo de conversa, vou me manifestar sobre a ação do prefeito Maurino contra este blog e alguns outros que têm publicado informações sobre suas trapalhadas na administração municipal. Como estava fora de Marabá, foi minha esposa quem recebeu o envelope com a citação da Justiça, semana passada.
O prefeito ficou irritado com uma montagem do blog O Resto do Iceberg, em que ele aparece vestido em uniforme nazista, e reclama de danos morais por conta da iniciativa.
Eu poderia, se quisesse, escrever aqui dez páginas - ou mais - para protestar contra tamanha imbecilidade, isto é, provocar a Justiça por uma razão que não tem o menor cabimento. Acho, entretanto, desnecessário. Vou apenas publicar a explicação sobre a montagem postada por Pedro Gomes, autor do blog O Resto do Iceberg, a qual, para mim, diz com propriedade tudo o que precisa ser entendido sobre o assunto.

EIS A EXPLICAÇÃO:


Ontem fui informado que o prefeito Maurino Magalhães resolveu processar, além de mim, os brilhantes blogueiros: Ademir Braz (Quaradouro), Ribamar Ribeiro (Contraponto & Reflexão), Chagas Filho (Terra do Nunca) e Laércio Ribeiro (Blog do Laércio Ribeiro), por causa da divulgação de uma montagem que fiz baseada na falácia do gestor perante opinião pública ao valer-se de veículos de comunicação como rádio, TV e jornal impresso.
Gostaria de ter feito esta postagem assim que tomei conhecimento do caso, porém, fiquei impossibilitado devido ao trabalho e também estava sem cabeça pra me preocupar com acusações tão bisonhas.
Se a intenção do prefeito era intimidar ou silenciar a voz daqueles que discordam de sua forma de administração peculiar, quero alertá-lo que essa não foi uma boa ideia. 
Já fui notificado oficialmente para comparecer em audiência no próximo mês, e digo que estou me sentindo motivado e até ansioso para prestar os devidos esclarecimentos à justiça. Será uma excelente oportunidade de provar que ele é um mentiroso e tenta ludibriar a opinião pública com suas propagandas fantasiosas (daí a semelhança com Joseph Goebbels).
Interpretar o sentido de uma imagem sem levar em conta o conteúdo que a acompanha é típico de gente que tem preguiça de ler ou de gente que andou cabulando as aulas. Talvez, na próxima oportunidade, eu desenhe bem devagarinho pra ver se conseguem captar alguma
Se eu quisesse associar o prefeito ao nazismo não acham que seria melhor eu te-lo colocado ao lado de Hitler, que parece ser um pouco mais conhecido que o tal Goebbels? 
Logicamente, a comparação não foi por Goebbels ser nazista mas, única e exclusivamente, pelo fato de que foi dele as infames frases:

“Uma mentira dita mil vezes, torna-se uma verdade"
 
"Não falamos para dizer alguma coisa, mas para obter um certo efeito"

Se as frases acima tivessem sido proferidas por Elvis Presley, por exemplo, então a montagem teria ficado assim:

No entanto, as frases em questão foram ditas por uma 'marqueteiro' que, por acaso, era nazista. Logo, não é ao nazismo que estou evidenciando, mas sim uma jogada de marketing proposta pelo ministro de propaganda alemã.

Quem lê o texto 
"A reencarnação de Goebbels" percebe facilmente que em momento algum ataquei o 'cidadão' Maurino em sua vida privada ou familiar, mas sim, o prefeito - que é um agente público. E isso fica claro quando digo: 

"Tantas são as melhorias divulgadas pela prefeitura que dá até pra acreditar". 

E ainda concluo dizendo:

"Sinceramente, espero que as semelhanças parem por aí."


Pelo jeito, interpretação de texto não é um privilégio de todos. Que o diga o sr. Maurino Magalhães e sua assessoria jurídica.