Foto: Tuerê



NOTAS SOBRE:


"A maior necessidade do mundo é a de homens; homens que não se comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao polo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os céus" - Ellen G. White.



sexta-feira, 29 de junho de 2012

MAURINO E O ROLO DA MERENDA

O processo 0005404-18.2011.4.01.3901 (Ação Civil Pública) a que Maurino Magalhães, prefeito de Marabá, e mais outros cinco réus respondem, desde julho do ano passado, por conta de denúncia de improbidade administrativa no contrato da merenda escolar, deu mais um passo hoje (29/06) em sua tramitação na Justiça Federal. Foi ordenada a expedição de carta rogatória para que uma dentre os envolvidos, a ré Tatiana Ribeiro da Costa Santos, que se encontra fora do Brasil, seja também intimada. Saiba mais aqui sobre esta, apenas uma dentre tantas ações que Maurino acumula em suas costas, desde que se meteu a ser prefeito de Marabá.

MANCIPOR EM MARABÁ

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Mancipor Oliveira Lopes, esteve de passagem por Marabá, sua terra natal, esta semana, ocasião em que aproveitou para rever os muitos amigos que deixou na cidade desde que mudou-se para Belém, para atuar no TRE.
Nesta sexta-feira, Mancipor esteve no prédio do Ministério Público Estadual, onde travou demorada conversa com as promotoras Mayanna Silva e Josélia Leontino.
Bacharel em Direito desde 1998, Mancipor Lopes foi advogado atuante em Marabá por vários anos, se destacando ao defender com sucesso importantes causas das esferas civil e criminal. No TRE, em Belém, ele vinha atuando como juiz substituto, agora aguarda sua efetivação nos quadros do Tribunal, o que, segundo ele, deve acontecer no mês de agosto deste ano, mediante aval da presidente da República.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

QUEM ESTÁ EM DÉBITO QUE SE CUIDE!

Repassamos conteúdo de e-mail da Receita Federal, com informação sobre ações de intensificação ao combate da sonegação na 2ª Região Fiscal, que inclui o município de Marabá:

Receita Federal intensifica combate à sonegação no Imposto de Renda
Contribuintes que caíram na malha fina estão entre os alvos principais da ação do fisco federal

Com um rigoroso acompanhamento e batimento de informações, a Receita Federal vai intensificar o combate à sonegação fiscal no imposto de renda da pessoa física na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte, exceto Tocantins.

A ação da Receita focaliza três alvos bem distintos: atuação intensiva nos contribuintes que caíram em malha fiscal da pessoa física, fiscalização das pessoas físicas em geral, e atuação pontual, por meio de operações especiais de impacto em escritórios e pessoas jurídicas suspeitos de fraude na transmissão das declarações do IRPF.

De início, as evidências de sonegação que a Receita investiga estão relacionadas à variação patrimonial a descoberto (declaração de bens sem lastro nos seus rendimentos, à omissão de rendimento por profissionais liberais, ganho de capital na venda de bens. Ganhos na atividade rural, renda variável, principalmente ganhos decorrentes da aplicação em bolsa de valores, e remuneração disfarçada também estão relacionados nas análises da Receita.

Para escapar da fiscalização da Receita, o contribuinte deve consultar sua situação fiscal no endereço
www.receita.fazenda.gov.br,Serviços e Informações para PF, IRPF Extrato e Restituição. No caso de haver pendências e correções a serem feitas, o contribuinte tem a possibilidade de efetuar a regularização de sua declaração, retificando informações prestadas e, quando cabível, efetuar o pagamento de qualquer tributo devido, desde que não esteja sob ação fiscal.

A Receita esclarece que, após o início de uma fiscalização, o contribuinte não pode mais retificar sua declaração e ainda poderá ter que recolher o eventual tributo devido, acrescido de multa de ofício, que varia de 75% a 225% sobre o imposto originalmente devido.

Sonegação, o que é?Além de ser crime contra a ordem tributária, a sonegação fiscal impede que o Estado promova, plenamente, a cidadania, em forma de acesso à saúde, à educação e ao laser, à população, sobretudo, às pessoas mais carentes.

Segundo a Lei 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas, como omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

Também são condutas que caracterizam sonegação fiscal; elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena para quem pratica sonegação é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

GREVE NA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ

Acaba de chegar à nossa caixa de e-mails mensagem de Karina Rocha Rodrigues, assessora de Imprensa da Receita Federal, em Marabá, comunicando que os auditores fiscais que atuam na delegacia local aderiram à greve nacional, iniciada na última segunda-feira (18/06).
 
Eis o teor do comunicado:
 
"Em respeito à sociedade, os Auditores Fiscais da Receita Federal de Marabá comunicam o início da mobilização nacional, deflagrada em 18/06/2012, por prazo indeterminado, pelo SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Durante o estado de mobilização, o trabalho dentro das repartições será realizado sob a forma de “Operação Padrão” na zona primária e “Crédito Zero” na zona secundária, com restrição nos trabalhos.
Contudo, diante da essencialidade da atividade tributária, serão envidados esforços para que não haja prejuízo à sociedade."


EDUCAÇÃO NO BRASIL ONTEM E HOJE

Peça bem humorada do chargista Emmanuel Chaunu, veiculada pelo jornal francês
Quest-France e colhida pelo post do blog da sindicalista marabaense, Joyce Rebelo.

CRIME AMBIENTAL? LIGUE 3312-3350 E DENUNCIE!

Jornalista sempre atuante, Nathalia Virgínia, assessora de comunicação do Disque Denúncia de Marabá, recomenda: o cidadão que tiver conhecimento de crimes ambientais deve denunciar.

A ligação é simples e pode ser feita com a garantia de total sigilo. O número é 3312-2250.

O Disque Denúncia está em Marabá há apenas 6 meses, mas já se tornou, neste curto espaço de tempo, importante ferramenta no combate ao crime no município e região.

De acordo com Nathalia Virgínia, as denúncias de crimes contra o meio ambiente ocupam o 10º lugar entre todos os tipos de ocorrências registradas pela central, sendo o desmatamento, a poluição do ar e a poluição das águas as principais. “As questões ambientais estão diretamente ligadas à qualidade de vida da população, e a emergência sobre o tema deve ser ponto estratégico, inserido em todas as

esferas da sociedade”, afirma Igor Guedes, coordenador do serviço no município.
Abaixo, alguns dos crimes ambientais que podem ser informados ao Disque Denúncia:

- Poluição das águas

- Poluição do ar

- Lixo acumulado

-Desmatamento florestal

- Extração irregular de árvores

- Queimadas

- Balões

- Caça ilegal de animais

- Maus tratos contra animais

- Extração irregular do solo

- Guarda ou comercialização de animais silvestres

Funcionando 24 horas, o Disque Denúncia está preparado para receber esses e outros tipos de denúncia. Basta ligar.

FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL EM NOVA IPIXUNA

Jornalista Gabriela Pacheco mandou-nos e-mail com informações sobre o 1º Festival de Música Gospel do Município de Nova Ipixuna, a ser realizado neste sábado (23/06).

Fique por dentro:

NOVA IPIXUNA REALIZA 1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL

No próximo sábado (23), às 18 horas, acontece o I Festival Gospel de Nova
Ipixuna. O evento é uma parceria do Instituto Água Viva, das igrejas de
Nova Ipixuna e dos produtores Tom Glayton e Everton Freitas.
Para se inscrever, basta levar alimentos não perecíveis. O evento
acontecerá na Praça Iracely Silva, com R$ 3.500 em premiação, além da
gravação de um CD para o artista vencedor.
A entrada é franca. O festival abre as portas do evangelho para Nova
Ipixuna e toda a região buscando, por meio da adoração, louvores e
comunhão, alcançar almas para o reino de Deus. Confira abaixo o
regulamento.
Para mais informações basta entrar em contato através dos fones: (94)
9144-9909, 8112–3534 e 9135-9533.
REGULAMENTO 
Art. 1º - O objetivo em realizar o 1° Festival de música Gospel de NOVA
IPIXUNA é um convite aberto a compositores, músicos e intérpretes para
promover a cultura de nossa cidade, do estado e do Brasil, que deverão
inscrever apenas composições inéditas e originais, QUE SERÁ REALIZADO NO
DIA 23 DE JUNHO DE 2012.
 Art. 2º - O tema das composições deve fazer referência á DEUS ou o
evangelho, composições com temas duvidosos serão desclassificadas.
Art. 3º - O prazo para as inscrições vai de 30/05 á 22/06/2012 não serão
aceitas inscrições posteriores.
Art. 4º - As inscrições deverão ser enviadas para a Srª Mônica e Srª
Jessica através dos fones:   094-91772744 / 094-91421029
Art. 5º - No caso de música inédita cada participante poderá enviar no
máximo 2(duas) músicas, (sendo que apenas 1 será escolhida) gravadas em
CD, todas devidamente identificadas. Poderá ser usado o acompanhamento que
se achar necessário. – Junto com a inscrição devem ir 5 (cinco) cópias da
letra, digitada em papel ofício com nome e endereço do (s ) autor (es ) e
assinada pelo mesmo.
Art. 6º - As fichas de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com
letras de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas.
Art. 7º - A taxa de inscrição será de 10 quilos de alimento não-perecível
(menos Sal) por inscrição. Os alimentos deverão ser enviados junto com a
letra e ficha de inscrição devidamente preenchidas. As inscrições sem
assinatura e sem as doações serão desconsideradas. Os alimentos serão
doados a pessoas carentes de nossa cidade. AS IGREJAS DO NOSSO MUNICÍPIO
SERÃO RESPONSÀVEIS PELA DISTRIBUIÇÂO DOS ALIMENTOS
Art. 8º - As composições poderão ser inéditas e originais ou COVERS.
Entende-se por inédita a música que não tenha sido gravada comercialmente
e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética
de outros autores. E entede-se por cover músicas conhecidas de outros
cantores. OBS: MÚSICAS COVERS TAMBÉM PRECISAM ENVIAR CD.
Art. 9º - O material enviado não será devolvido.
Art. 10º - Das músicas inscritas, 12(Doze)  delas serão escolhidas para o
festival. Todas as selecionadas se apresentarão no dia 23/06/2012 a partir
das 18:00 hs.
Art. 11º - A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida.
Art. 12º - As músicas inscritas em material defeituoso que dificultarem o
trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art. 13º - IMPORTANTE: Todos selecionados deverão fazer passagem de Som,
na tarde do festival que iniciará às 13 horas e encerrará às 16 horas.
Art. 14º - O local das apresentações será na praça Iracely Silva e Silva
às 18 horas.
Art. 15º - A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos
a aparelhagem que se faz necessária: ( não será permitida a troca da
bateria, apenas peças de uso individual que os músicos poderão substituir
, tais como pratos e pedal ).
Art. 16º - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das
músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das
apresentações.
Art. 17º - Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação
meia hora antes do início do Festival.
Art. 18º - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de
triagem do artigo nº 11.
Art. 19º - Os candidatos classificados para o Festival que por algum
motivo, não puderem participar, deverão comunicar à Comissão Organizadora
24 horas após o resultado da triagem, para que suas músicas sejam
substituídas pelas excedentes.
Art. 20º - A Comissão Julgadora será formada por pessoas de extremo
conhecimento da área musical Gospel e Professores de música do estado que
estarão avaliando: AFINAÇÃO, LETRA, MÚSICA, INTERPRETAÇÃO, PRESENÇA DE
PALCO, ARRANJO E ETC.
Art. 21º - As decisões do Júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art. 22º - As despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis
ocorrerão por conta dos participantes.
Art. 23º - Será oferecida a seguinte premiação para música inédita: 1º -
lugar – 2.000,00 + troféu 2º - lugar – 1.000,00 + troféu
 Para música COVER premiação será: 1º - lugar - 500,00 +troféu Além disso
os vencedores ganharão a gravação de sua música em um estúdio profissional
– ESTÚDIO THOMGLEYTON, EM TUCURUÍ
 Art. 24º - NÃO HAVERÁ AJUDA DE CUSTO.
Art. 25º - Os participantes cedem os direitos audiovisuais para divulgação
de materiais para os próximos festivais. Art. 26º - Os casos omissos neste
regulamento serão soberanamente resolvidos pela Comissão Organizadora.
 REALIZAÇÃO: IGREJAS DE  NOVA IPIXUNA
APOIO: INSTITUTO ÁGUA VIVA

SETENTA E SETE ANOS PARA MAMÃE

Hoje, 22 de junho de 2012, é o aniversário da pessoa que mais amo neste mundo: minha querida mãezinha. Como gostaria de estar ao seu lado neste dia para cercá-la de afagos e enchê-la de abraços e beijos.

FIM DE HIBERNAÇÃO

Depois de longos quatro meses de hibernação, estamos de volta às atualizações do blog. Sem explicações espontâneas, afinal, não é a primeira e, certamente, não será a última vez que ficaremos por algum tempo fora do ar. E quem nunca ficou? Que atire a primeira pedra (na Madalena; em mim não).