Até a tarde de hoje (27/07), a juíza Cláudia Regina Moreira Favacho, titular da 100ª Zona Eleitoral, em Marabá, ainda não havia sido informada oficialmente sobre o julgamento do mandado de segurança, que suspendeu temporariamente o andamento do processo contra o prefeito Maurino Magalhães e seu vice, Nagilson Amoury, acusados da prática de caixa dois nas eleições de 2008.
Procurada pelo pôster, a magistrada revelou desconhecer a decisão do TRE, destacando que apenas viu alguma coisa na Imprensa. Assim, afirmou ela, prevalece a decisão liminar que deixou o processo em “stand by”, não sendo possível falar em data para a próxima audiência enquanto a decisão do pleno, em Belém, não for incluída nos autos.
A ação em que Maurino é acusado de crime eleitoral corre na Justiça desde 17 de setembro de 2009. A última audiência do caso deveria ter acontecido em 20 de junho último e serviria para oitiva das testemunhas arroladas no processo.
Às vésperas da data, os advogados de defesa dos acusados ingressaram com mandado de segurança, requerendo que não fosse mais ouvida nenhuma testemunha ou que fosse liminarmente suspensa a audiência marcada para o dia 20 de junho, até que houvesse explicações do juiz encarregado pelo processo.
Na data de 17 de junho, o juiz José Rubens Barreiros de Leão decidiu deferir a liminar, determinando a suspensão da audiência.
Na tarde de anteontem, terça-feira (26), o pleno do TRE, em Belém, decidiu, com maioria de votos, manter as audiências para oitivas das testemunhas, contrariando as pretensões da defesa dos acusados.
Segundo a reportagem conseguiu apurar, apenas o relator do processo, no caso, José Rubens Barreiros de Leão, defendeu o deferimento do mandado de segurança contra a oitiva das testemunhas. Os demais juízes (Antônio Carlos Campelo, André Bassalo, Ezilda Mutran e Vera Araújo), entenderam que o recurso da defesa era improcedente.
Em miúdos – O argumento dos advogados de defesa de Maurino para que não mais fossem ouvidas as testemunhas no processo em que ele é acusado de crime eleitoral se baseia em uma orientação da Lei Complementar 64/90, de 18 de maio de 1990. Em seu artigo 22, ela sugere que a oitiva das testemunhas arroladas deve acontecer “em uma só assentada”, isto é, em uma única audiência. Eis o que reza o texto que trata sobre o rito processual da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): “Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação”.
Como em 1º de setembro de 2010 houve audiência para oitiva das testemunhas, a defesa reagiu, protestando contra nova assentada.
No documento que enviou ao TRE, em Belém, explicando as razões por que marcou nova audiência para oitivas, a juíza Cláudia Regina Favacho observa que tal decisão foi tomada com base em anuência expressa do acusado no processo, ou seja, o prefeito Maurino não apenas concordou com as oitivas como as autorizou por escrito, conforme termo lavrado na audiência de 1º de setembro de 2010. Eis o teor do documento assinado pelo prefeito: “Em que pese o pleito solicitado não ter amparo legal, consoante o taxativo procedimento estabelecido pela Lei Complementar 64/90, em especial o Art. 22, V; objetivando esclarecer os fatos ao livre convencimento motivado do juízo, nada nos opomos ao solicitado, concordando, portanto, que seja designada nova data para oitiva das citadas testemunhas”.
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Há 13 minutos
Um comentário:
É, meu caro Laércio...
O sujeito tá todo enrolado com a Justiça e tenta silenciar a imprensa livre da blogosfera.
Não vencerá.
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