Foto: Tuerê



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quarta-feira, 13 de abril de 2011

LIXO: MAIS UMA DO MAURINO

O contrato que o prefeito Maurino assinou há exatos 10 dias com vistas à limpeza urbana poderá ser mais um pedaço de papel a se juntar aos outros que hoje sujam a cidade. O documento estaria irregular e, por isso, deverá parar no latão de lixo.

A denúncia é da vereadora Vanda Américo Gomes (PV), para quem o processo, da forma como foi conduzido, levanta suspeitas de que foi manipulado para atender interesses.
Na última sexta-feira (8), a parlamentar entrou com representação no Ministério Público Estadual (MPE), requerendo que o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Leão Ambiental S/A seja considerado nulo. E propôs, na sessão desta terça-feira (12), que a Câmara requeira ao Poder Executivo cópia de todo o processo de terceirização da coleta do lixo.
A ordem de serviço que autoriza a empresa terceirizada a realizar a limpeza urbana foi assinada pelo prefeito Maurino Magalhães no último dia 4. A principal irregularidade no contrato seria a inexistência de projeto de lei, aprovado pelo Poder Legislativo, autorizando a terceirização.
Na manhã de ontem, o poster ouviu o assessor jurídico da Câmara, o advogado Valdinar Monteiro de Souza, e ele confirmou que, pela Lei Orgânica do Município, o Executivo não pode terceirizar a limpeza urbana sem a anuência do Legislativo. “A terceirização de qualquer serviço público, em si, seja envolvendo ou não a cessão de bens públicos, ela prescinde de prévia autorização legislativa”, observou o advogado. “Antes de contratar, o prefeito tem que encaminhar um projeto de lei pra Câmara, pedindo autorização legislativa; esse projeto, uma vez aprovado e sancionado pelo prefeito vira lei e, aí, o prefeito está autorizado a fazer a respectiva licitação”, complementou.
O poster também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município (Progem), buscando explicações para a terceirização sem a aprovação da Câmara. Por telefone, a procuradora Aurenice Botelho disse que o processo licitatório foi todo conduzido pela Comissão de Licitação do Município, cabendo à Progem apenas emitir parecer jurídico sobre a contratação. Ela estranhou a denúncia de irregularidade e ressaltou que o processo foi conduzido dentro da mais completa legalidade. “Foram obedecidos todos os trâmites legais e todas as formalidades que a legislação pertinente prevê”, assegurou.
Sobre o pedido de cancelamento proposto pela vereadora Vanda Américo, Aurenice disse não acreditar que o processo dê margem para isto. “Quem quer que seja que proponha o cancelamento de um processo ao qual demos um parecer favorável e, certamente, está com perfeita regularidade, eu acho que vai perder a causa. Se emitimos um parecer favorável, a gente entende que é legal e, por isso, vamos defender esta causa até os finalmentes”, asseverou a procuradora.
O blog também manteve contato com a Comissão de Licitação do Município, para mais esclarecimentos. Por telefone, falou sobre o assunto o advogado Antônio Gomes Júnior. Ele também estranhou a hipótese de irregularidade na terceirização do serviço de limpeza urbana e ressaltou que o processo, com cerca de duas mil páginas, encontra-se à disposição de quem tiver interesse de consultá-lo ou mesmo copiá-lo. “Quem tiver qualquer dúvida vem ler aqui pra ver se tem alguma irregularidade – se achar que tem”, afirmou Antônio Júnior, observando que várias pessoas já pediram vistas do processo, mas, entre essas, não consta a vereadora Vanda Américo.
Dúvidas – Uma série de pontos ainda obscuros precisa ser esclarecida na terceirização da coleta do lixo, em Marabá. Um deles é o que será feito com toda a estrutura que a prefeitura utilizava para a realização do serviço, como containeres e a própria frota de caminhões e máquinas. Se a empresa vai se utilizar desses equipamentos, a cessão deles sem que isto esteja previsto em lei é outra falta grave que pode ensejar o cancelamento do contrato.
No entendimento de alguns, até mesmo a utilização do aterro sanitário pela empresa terceirizada configura-se em uso de bem público e, portanto, necessita de autorização legal.
De acordo com o Artigo 101, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores pode, ela mesma, suspender o contrato tido por irregular, através de decreto legislativo.

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