Foto: Tuerê



NOTAS SOBRE:


"A maior necessidade do mundo é a de homens; homens que não se comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao polo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os céus" - Ellen G. White.



quarta-feira, 28 de julho de 2010

CAIXA DOIS - O TRÂMITE DA AÇÃO

É de alvoroçada expectativa o sentimento dos partidários, tanto de Maurino como de João Salame, em relação ao desfecho do processo que corre contra o prefeito municipal na Justiça Eleitoral.


Da parte de Salame, a inquietação é por conta da possibilidade dele vir a ser empossado, caso se consume a condenação dos acusados.

Entre os observadores da política, também há muita expectação.

A principal indagação é sobre o que de fato vai acontecer daqui por diante e quanto tempo haverá até a esperada sentença.

A reportagem consultou juristas e outros profissionais de direito para saber quais os caminhos que podem ser percorridos numa ação como essa.

O chamado rito processual, que é a sequência de atos jurídicos, desde a inauguração da ação até o pronunciamento da sentença, não é extenso numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de acordo com o jurista Marcos Ramayana. Ele elenca 10 etapas a partir da petição inicial e observa que os prazos previstos para cada uma delas são curtos. Vale ressaltar entretanto, que Ramayana se refere ao caso em que o processo foi instaurado antes da diplomação do candidato eleito, situação em que as ações eleitorais estão notadamente cingidas pelo princípio da celeridade.

As 10 fases do rito processual segundo Ramayana são: 1) a petição inicial; 2) o deferimento da petição inicial; 3) notificação do investigado e intimação obrigatória do Ministério Público Eleitoral (art. 82, III, do CPC); 4) defesa ampla (preliminares e mérito), no prazo de cinco dias; 5) realização da instrução no prazo de cinco dias; 6) diligências, no prazo de três dias; 7) alegações finais no prazo comum de dois dias; 8) conclusão, no prazo de um dia; 9) decisão, em três dias; 10) recurso, em três dias (art. 265 c/c art. 258, ambos do Código Eleitoral).

“Em se tratando de ação judicial, são inúmeros os mecanismos que podem ser utilizados pelos advogados para fazer com que o processo se arraste”, comenta o professor titular de Direito Administrativo Constitucional da Universidade Federal do Pará, Edieter Luiz Cecconello, fazendo referência a casos semelhantes registrados na história da justiça eleitoral brasileira.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a governadora Yeda Crucius responde a acusação de caixa dois em ação que tramita na justiça há mais de um ano. No Maranhão, o processo que culminou com a cassação do governador Jackson Lago, em abril deste ano, se arrastou por mais de dois anos.

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