A contar de ontem, quarta-feira (4), o prefeito Maurino Magalhães tem 10 dias para promover o cancelamento do contrato assinado por ele com a Leão Ambiental S/A, empresa de São Paulo que está fazendo a coleta de lixo em Marabá. O ultimato foi dado esta semana pelo Ministério Público Estadual (MPE), que embasou sua exigência na constatação de que o processo está repleto de irregularidades.
O ofício com a recomendação do MPE foi protocolado no gabinete do prefeito às 12h30 de ontem, pelo que o contrato deverá ser anulado o mais tardar até o dia 14 deste mês de maio. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Mayanna Silva de Sousa Queiroz e Alexssandra Muniz Mardegan, da Promotoria de Direito Constitucional e Patrimônio Público.
A administração municipal foi notificada pelo Ministério Público exatamente no dia em que fez um mês que Maurino assinou a ordem de serviço para que a empresa Leão Ambiental se encarregasse da limpeza urbana no município.
Pelo menos oito irregularidades são apontadas pelas promotoras de Justiça na carta de recomendação. De acordo com o documento, o contrato é nulo pelas seguintes razões: “Ausência de lei autorizativa da concessão; não apresentação do ato justificatório da outorga devidamente publicado e submetido ao controle social; inexistência de plano de saneamento básico especificamente de resíduos sólidos; inexistência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômica-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; inexistência de normas de regulação que preveja os meios para o cumprimento das diretrizes da Lei de Saneamento; não designação da entidade de regulação e fiscalização; não realização prévia de audiência e de consultas públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato; dotação orçamentária referente a exercício não correspondente ao de execução do contrato”.
Ao final do ofício, as promotoras exige a anulação do processo licitatório que culminou com a contratação da empresa Leão Ambiental e que o Executivo informe ao Ministério Público Estadual, no prazo de dez dias, acerca das providências adotadas. Por fim, o MPE adverte a administração municipal de que o não atendimento da “recomendação demonstrará que o desrespeito às normas referidas é doloso, portanto, fruto de má-fé”, sujeitando o chefe do Executivo Municipal, às medidas judiciais cabíveis.
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