
Foi uma ação movida por um torcedor remista, Wendell Souza, contra a Confederação Brasileira de Futebol, que resultou na punição do clube paraense.
Wendell acionou a Justiça Comum, alegando que houve desrespeito ao Estatuto do Torcedor na entrada do Genus, representande de Rondônia, na Série D, já que a confirmação da participação do time rondoniense se deu a menos de 30 dias do início da competição. O caso resultou em liminar a favor do torcedor, que suspendeu os jogos do Genus na Série D, mas culminou com a punição do Azulão por violação do Artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual proíbe o acionamento da Justiça Comum sem que tenham se esgotado todos os recursos na Justiça Desportiva.
À decisão do STJD ainda cabe recurso.
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