Para defender seus clientes, Delgado e seus colegas causídicos construíram o argumento de que as denúncias são “fundadas em inverdades e em documentos fabricados”. Os advogados questionam o fato de não constar das provas cópias das ordens de serviço ou outros documentos que comprovem a encomenda dos serviços ou a solicitação dos produtos. Alegam com isso que “notas fiscais sem atesto, sem recibo bilateral, ou ainda, sem ordem ou pedido de solicitação de serviço, não têm o condão de exigir sua liquidez, e, portanto, não têm valor probatório algum”.
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