Era só o que faltava. Alguns imprestáveis espíritos de porco estão, quem diria, querendo incriminar a juíza Cláudia Regina Favacho por ter sentenciado contra Maurino na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que ele é acusado do crime de caixa dois nas eleições de 2008.
Para tentar enlamear a reputação da magistrada, a corja embusteira está distorcendo os fatos e até forjando uma suposta crise hierárquica no Judiciário porque, urdem, Cláudia Favacho não teria cumprido a decisão liminar do TRE, assinada pelo juiz Rubens Barreiros de Leão, determinando que fosse acatada solicitação da defesa no processo.
Quanta sandice!
Ora, com que propósito a juíza cometeria tamanha infantilidade? Não faz sentido.
O que houve, na verdade, foi que a decisão liminar chegou ao seu conhecimento quando ela já havia sentenciado. Só - e tão somente - isso. Nada de desrespeito à decisão liminar.
Para citar uma ilustração meramente didática, é como se a mãe dissesse ao filho para não comer a maçã da fruteira, quando, na verdade, ele já havia comido.
Como diria um experiente vaqueiro nordestino: estão procurando chifre em cabeça de égua.
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Há 6 horas
Um comentário:
Uma atualizada aí caberia muito bem,né?
Enão me alegue falta de tempo, porque quem não pode com o pote não pega na rodia.
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