Foto: Tuerê



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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

JUÍZA DIZ QUE LEI ORGÂNICA DE MARABÁ É INCONSTITUCIONAL

Na sentença em que determinou o retorno de Maurino à prefeitura nesta quarta-feira, a juíza Aldecy Pissolati declara inconstitucional o artigo 62 da Lei Orgânica do Município (LOM), que trata sobre a instauração, por parte da Câmara, de comissão processante para apurar denúncia contra o prefeito. A magistrada alega que o referido dispositivo “padece de flagrante inconstitucionalidade, [...] pois versa sobre normas processuais acerca de infrações político-administrativas, [...] extrapolando a competência do Município, uma vez que esta matéria é reservada a Lei Federal”.
Sobre isto, ouvimos o advogado Valdinar Monteiro de Souza, assessor jurídico-legislativo da Câmara Municipal de Marabá. Ele comentou que pode o juiz ou qualquer tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo, obviamente, à parte insatisfeita recorrer. Falando especificamente do artigo 62 da LOM, Valdinar discorda da opinião da juíza, observando que ele está em consonância com a Constituição Federal, fundamentado no princípio da simetria, ou seja, o critério é o mesmo na instauração de comissão processante tanto para investigar prefeito, governador ou mesmo o presidente da República. “O que existe é uma discussão de que estados e municípios não podem legislar sobre direito penal. Mas não se trata de direito penal, é infração político-administrativa”, declarou o advogado.

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